De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de 19 de setembro de 2020 dispõe sobre a proteção integral e de forma igualitária os dados de pessoas físicas.
Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
A lei traz várias garantias ao cidadão, que pode exigir que seus dados sejam descartados, revogados ou transferidos, entre outras ações.
Segundo o CEO da datacriticalTI, Gonçalo Sousa, “A LGPD pegou e não há mais volta, é preciso adequar-se e cumprir a Lei. É necessário conscientizar as empresas sobre a LGPD, além da atualização, adequação de documentos, sistemas de tratamento e segurança das informações. Isso constrói uma relação de confiança entre as empresas e clientes.”
Você sabe o que é violação de dados?
Trata-se de uma violação da segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Como obter a segurança de dados?
A segurança de dados está focada em proteger a informação de ataques cibernéticos e violações. Não é possível ter privacidade sem segurança da informação.
A datacriticalTI está capacitada a elaborar o assessment e procedimentos que garantirão a segurança necessária dos dados de acordo com as premissas da LGPD, evitando impactos à organização.
Em caso de falha na segurança, contate-nos que prestaremos suporte através de investigação interna, implementando um conjunto de ações articuladas para identificar e corrigir a não conformidade.